A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Mangaratiba vai iniciar na próxima segunda-feira, dia 10/01, o Recadastramento 2022 para os inscritos no Programa Ambulante Legal. A ação acontece até o dia 31 de janeiro. A atualização de dados é obrigatória para todos os ambulantes do município. Para se recadastrar, os ambulantes deverão procurar o setor de protocolo na sede da Prefeitura e abrir um processo administrativo com os dados e documentos solicitados na resolução n° 001/22, publicada no Diário Oficial do Município. Quem realizar o recadastramento vai passar a contar com cartão de identificação do Ambulante Legal com dados como: nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e código de barras bidimensional de resposta rápida – QR Code, para acesso das informações acerca da localização, e o tipo de mercadoria autorizada, constantes do Cadastro do Comércio Ambulante da SMF.Vale lembrar que além de atualizar a base de dados da Prefeitura, o recadastramento é um instrumento para incentivar e organizar o comércio ambulante, atividade que se tornou o sustento de muitas famílias durante a pandemia. “É muito importante que todos os ambulantes em situação regular preencham o cadastro. Precisamos ordenar as ruas, organizar o espaço público e saber que as mercadorias oferecidas à população tem procedência legal”, disse o secretário de Fazenda, Márcio Ferreira.Confira a lista de documentos necessários para efetuar o recadastramento 2022 do Programa Ambulante Legal:- Comprovante de residência dos último mês no município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, ou outros meios comprobatórios;- Prova de incapacidade física quando esta não for notória;- Documento de identidade;- CPF; – Título de eleitor;- Duas fotos 3×4;- Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;- Foto do local da atividade, quando for atividade fixa;- Foto e metragem do módulo utilizado;- Certificado de Registro de Licenciamento – CRLV do veículo utilizado, quando for atividade em veículo motor;- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) como apoio ao Turismo e Carteira de MAC do condutor da embarcação, para atividade de Banana Boat;- Taxa de Protocolo;- Comprovante de Regularidade Fiscal quanto ao pagamento das taxas para o exercício das atividades.
