Mangaratiba: Pedra do Urubu agora é Parque Municipal

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Parque Municipal Pedra do Urubu é cercado por paisagens encantadoras Fotos: Hugo Borges
Parque Municipal Pedra do Urubu é cercado por paisagens encantadoras
Fotos: Hugo Borges

Os moradores e turistas de Mangaratiba já podem comemorar mais uma conquista para a cidade. Agora o município conta com mais um importante instrumento turístico e de preservação. A Lei Nº 1024, que cria o Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, foi sancionada pelo prefeito Ruy Quintanilha. O próximo passo vai ser a elaboração do Conselho Gestor e demarcação das trilhas ecológicas e áreas de preservação. A novidade foi comemorada pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca da Prefeitura.
Com a criação desta área de preservação a cidade completa o mosaico paisagístico de conservação, que compreende as APAs municipais do Sahy; da Guaíba e Guaibinha; da Marinha Boto Cinza (em fase final de implementação); Parque Estadual Cunhambebe e Área de Proteção Ambiental (APA) Mangaratiba.
O Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu é formado por rochas e áreas verdes que compõe os limites dos bairros Parque Bela Vista, Centro, Santo Antônio, Ribeira e Junqueira. São 248 hectares em um perímetro de 7,24 mil metros. A criação do parque tem por objetivo conservar, proteger e recuperar os ecossistemas locais assim como os mananciais, valorizar a paisagem local para promover o estímulo e a proteção do turismo.
O secretário de Meio Ambiente, Cláudio Maia, falou da importância do Parque Municipal. “É uma vitória de toda a equipe da secretaria, que lutou com estudos técnicos e consultas públicas para que esse sonho se tornasse realidade. A unidade vai ser um atrativo turístico sustentável, pois valoriza 11 nascentes que abastecem os bairros que o cercam. Outro importante marco é que com a criação do parque as invasões ficam proibidas e as propriedades que já existem se valorizam”, disse Maia.
Os próximos passos vão ser a criação do Conselho Gestor do Parque; aprovação do Plano de Manejo e execução de fato da área com demarcação das trilhas ecológicas, áreas de preservação e mirante.

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