Uma portaria do Ministério da Saúde divulgada ontem (21) regulamenta o decreto presidencial 9.380, assinado em maio deste ano, que flexibiliza o uso de estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam com as obras concluídas, mas sem funcionamento. Os gestores municipais e estaduais de saúde têm até 30 junho de 2019 para pedir ao Ministério a readequação da sua rede física para novas finalidades de assistência à saúde da população, sem precisar devolver recursos federais.
Para definir uma nova destinação para as estruturas ociosas, os gestores locais devem encaminhar ao Ministério da Saúde documentação que justifique a necessidade de readequação do imóvel, comprovando que o espaço será usado para prestação de serviços de saúde, mesmo que diferentes do uso pactuado inicialmente. Pela regra anterior, se os municípios não usassem a estrutura construída com recursos federais para o fim acordado, tinham que devolver o valor da obra ao governo federal.
