Novo prazo para pagar eSocial é publicado no Diário Oficial da União

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 Na guia do Simples Domésticos estão incluídos os tributos que os empregadores de empregados domésticos devem pagar
Na guia do Simples Domésticos estão incluídos os tributos que os empregadores de empregados domésticos devem pagar

O governo publicou ontem, no Diário Oficial da União, a portaria que prorroga o prazo para os empregadores pagarem a Guia Única do Simples Doméstico. A nova data limite é o último dia útil deste mês: 30 de novembro. O eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, denominado Simples Doméstico. Desde o fim de semana, o sistema eletrônico vem apresentando erros e lentidão, dificultando ou impedindo a impressão das guias e pagamento dentro do prazo, que vencia hoje.

A portaria foi assinada pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e anunciada na última quarta-feira(4), após os problemas ocorrerem por quatro dias consecutivos. De acordo com a Receita, quem obteve a emissão da guia com vencimento anterior tem duas opções: o contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento original, hoje (6) ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30 de novembro.

Na guia do Simples Doméstico estão incluídos os tributos que os empregadores de empregados domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento pode ser pago sem multa até sexta-feira (6). O pagamento pode ser feito em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

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