A Prefeitura do Rio institui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro para o período 2017-2020. A sua atualização deverá ocorrer a cada quatro anos. O decreto de criação do PMGIRS foi publicado no Diário Oficial do Município de ontem.
O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem como objetivo principal proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, através do incentivo a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem, garantindo a redução da geração de resíduos sólidos e, a adequada disposição final dos resíduos mediante a utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis e propiciadoras do aproveitamento de energia.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – Período 2017-2020 foi elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) em parceria com a COMLURB e SECONSERVA. Trata-se da atualização do Plano instituído pelo Decreto Municipal nº 37.775 de 10 de outubro de 2013 e que inclui as novas Metas e Diretrizes a serem alcançadas até final de 2020, em conformidade com o previsto nos documentos Rio Visão 500 e Planejamento Estratégico 2017-2020.
O novo PMGIRS incorpora importante meta de sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos da cidade ao estabelecer a redução em 35% do quantitativo de resíduos encaminhados ao CTR-Rio, em Seropédica. Isto permite não só o reaproveitamento dos resíduos nos processos previstos de Biometanização (geração de gás e de composto orgânico) e de Tratamento Mecânico –TM (separação de recicláveis) como também a redução da emissão de GEE do transporte rodoviário.
Para a instituição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, o decreto considerou as determinações da Lei Municipal nº 4.969 de 03 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do município do Rio de Janeiro”, estabelecendo em seu artigo 6º que cabe ao município elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; e da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, estabelecendo em seus artigos 18 e 55 que a elaboração/publicação do PMGIRS é condição para os municípios terem acesso a recursos da União destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Houve consideração também com a Lei Municipal de Mudanças Climáticas nº 5.248, de 27 de janeiro de 2011, que “estabelece as metas de redução de gases de efeito estufa de redução de 16% até 2016 e de redução de 20% até 2020”; e o estabelecimento do artigo 5º do Decreto Municipal nº 31.416 de 30 de novembro de 2009 que “determina que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PGIRS Público considere os objetivos de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) na Cidade do Rio de Janeiro”.
Além disso, o decreto levou em conta que o PMGIRS integra o Plano Municipal de Saneamento para Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – PMSB – AE no território do município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Municipal nº 34.290, de 15 de agosto de 2011, complementando-o no que se refere à limpeza urbana e manejo de resíduos.
