TCE determina suspensão de pagamento pelo Estado ao Rio 2016

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Diante da grave crise enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão de qualquer pagamento pelo Governo do Estado ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 resultante de prejuízo gerado pela organização dos dois eventos. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na manhã de ontem.
Com base em relatório de auditoria governamental especial, o voto foi relatado pelo Conselheiro José Gomes Graciosa, que argumentou haver total ausência de previsão legal para execução da despesa. O Executivo estadual também deverá encaminhar ao TCE-RJ toda a documentação que comprove o déficit do Comitê Rio 2016, além de informar se já realizou algum pagamento.
A auditoria teve início em fevereiro de 2015, para acompanhamento e controle das receitas, despesas e déficit operacional do Comitê Organizador Rio 2016. A garantia governamental foi assumida pela União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, na proporção de um terço para cada uma dos entes governamentais, por meio de ofício assinado em dezembro de 2008, nove meses antes da escolha do Rio como sede dos Jogos de 2016. O déficit  seria a diferença entre o valor orçado e indicado no Dossiê da Candidatura e a eventual despesa posterior do Comitê. Em agosto de 2015, a União revogou sua participação.
De acordo com o relatório, o corpo instrutivo do TCE-RJ verificou na época que no orçamento dos Jogos não havia mais a previsão de subsídios pelos governos federal, estadual e municipal. Desta forma, o Comitê Rio 2016 apresentou uma relação de obrigações ao governo do Estado no valor de R$ 390 milhões. Para financiar estas obrigações foi editada a Lei Estadual 7.036/2015, que concedeu incentivos fiscais  para realização de aportes voltados  para a realização dos Jogos. Em face desta decisão, as contas  são consideradas despesas públicas e devem ser analisadas e julgadas pelo TCE-RJ.
Além de conceder incentivos fiscais até o montante de R$ 390 milhões para realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o Estado do Rio, junto com a Prefeitura do Rio, se comprometeu, em carta dirigida ao Comitê Olímpico Internacional em maio de 2015,  a cobrir os déficits operacionais do Comitê Rio 2016. A União se eximiu desta obrigação.  O Tribunal, com base na sua competência constitucional e legal,  decidiu em caráter cautelar que o Estado se abstenha de efetuar qualquer dispêndio em favor do Comitê.  A medida visa proteger o patrimônio público.
O TCE-RJ está comunicando a decisão à Secretaria de Estado da Casa Civil para que no prazo de 30 dias adote as medidas necessárias ao cumprimento da diligência realizada pelo Tribunal. Também deverá ser apresentada  toda a documentação que comprove as despesas, resultados orçamentários e pagamentos realizados. A Corte de Contas determinou ainda à Secretaria de Fazenda que adote as providências no sentido de não efetivar qualquer pagamento em favor do Comitê Rio 2016.

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