
Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou ontem, que os aliados da presidente afastada, Dilma Rousseff, vão apresentar 11 questões de ordem para tentar suspender a sessão da Casa nesta terça-feira (9), que votará a pronúncia da petista. Eles também devem pedir ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a anulação do processo de impeachment de Dilma.
O argumento principal é que não se pode afastar definitivamente Dilma após a divulgação pela revista Veja de que o empresário Marcelo Bahia Odebrecht declarou, em delação premiada à força-tarefa da Operação Lava Jato, ter repassado R$ 10 milhões em dinheiro vivo ao PMDB, a pedido do presidente em exercício, Michel Temer.
O líder petista defendeu que ao menos se suspensa a sessão de pronúncia, na qual os senadores vão decidir, por maioria simples, se o processo contra Dilma está pronto para ir a julgamento.
“É um contrassenso nós termos uma presidente julgada que poderá perder o seu mandato por ter editado três decretos de suplementação orçamentária e ter praticado o que eles chamam de pedaladas fiscais, enquanto o interino é acusado de propinas e caixa dois em valores tão elevados”, afirmou Costa.
O líder do PT disse que, nas questões de ordem, também vai se pedir mais prazo para que peritos do Senado se pronunciem sobre, por exemplo, a não existência das pedaladas fiscais. Ele afirmou esperar que Ricardo Lewandowski – que vai presidir a sessão de pronúncia – acolha os pedidos que serão apresentados pelos aliados de Dilma.
Ainda assim, Costa reconheceu que a presidente afastada não tem votos suficientes para impedir a aprovação da sentença de pronúncia, mas disse acreditar ainda na reversão do resultado no julgamento final – quando serão necessários os votos de ao menos 54 dos 81 senadores. Pelas contas dele, são necessários apenas cinco votos para conquistar os 28 favoráveis à Dilma, o que impediria a condenação dela.
Celso de Mello: é inviável habeas
corpus para trancar impeachment

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável habeas corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em curso no Senado. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Segundo Celso de Mello, relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal.
“Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou o ministro.
Celso de Mello destacou que o habeas não pode ser utilizado como ‘sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física’. Ele acentuou que o ‘entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção’.
“Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetível de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, à liberdade de locomoção física”, argumenta.
O relator assinalou que a finalidade do habeas corpus é ‘amparar única e diretamente a liberdade de locomoção’.
Dessa forma, decidiu Celso de Mello, fica excluída a possibilidade de obter-se, no âmbito de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra Dilma por suposta prática de crime de responsabilidade, ‘pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto’.