Para ela, Constituição dá ao Congresso poder para deliberar – O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, (foto) (Republicanos-PB), informou, ontem (13), que ingressou com uma ação para reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). No sábado (10), a primeira turma do STF votou, por unanimidade, para restringir uma deliberação do plenário da Câmara.
“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse Motta em uma rede social. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou.
Na última quarta-feira (7), Motta levou à deliberação do plenário um projeto de resolução da Câmara suspendendo toda a ação penal na qual Ramagem é réu. Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL.
O projeto havia sido votado antes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou o parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), com base no artigo 53 da Constituição.
O artigo permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação e enquanto durar o mandato parlamentar.
Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.
Na ação enviada ao STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Câmara, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.
“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Câmara.
Ela também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.
“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Câmara dos Deputados.
Ramagem é réu no chamado núcleo 1, que inclui ainda o ex-presidente Jair Bolsonaro, e os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
Ações penais
Os ministros do STF confirmaram entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, enfatizou que a suspensão não beneficia os corréus. Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A primeira turma do STF se posicionou após o presidente da Câmara ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas a parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.
André Richter e Luciano Nascimento -Agência Brasil