
Fernando Frazão / ABr
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia recebeu na quarta-feira (14) o ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O encontro ocorreu no gabinete da ministra e durou cerca de 30 minutos.
Sepúlveda Pertence afirmou a jornalistas, que Cármen não lhe indicou se pretende pautar o habeas corpus de Lula. Quando questionado se a situação do petista estaria mais delicada diante da indefinição do STF, o ex-ministro se limitou a dizer “vamos ver”.
O advogado não negou a possibilidade de entrar com um novo habeas corpus no STF, quando questionado sobre essa possibilidade, apenas disse, “tática não se revela”.
Em fevereiro, o ministro Edson Fachin enviou para ser apreciado no plenário do STF um habeas corpus preventivo de Lula. Entretanto, a presidente do STF não deu nenhum sinal de que colocará o processo na pauta de julgamentos.

Agência Reuters
Cármen Lúcia tem resistido a pautar um novo julgamento que possa rever a jurisprudência do tribunal que permite a prisão após condenação em segunda instância, alegando que a última decisão é recente, do fim de 2016, e que rediscuti-la seria “apequenar” o Supremo.
Na terça-feira (13), Cármen Lúcia afirmou, “eu não lido, simplesmente não me submeto à pressão”, quando questionada sobre a pressão de políticos para que ela coloque em pauta a prisão após condenação em segunda instância.
Na semana passada, a ministra antecipou a pauta de julgamentos do Supremo para o mês de Abril, onde não constam nem o julgamento do HC do Petista e nem as ações relacionadas a condenações em segunda instância. (Com informações AE)
Gilmar barra execução de Pena em segunda instância de quatro condenados

José Cruz / ABr
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2.ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.
Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2.ª instância, não tem ‘efeito vinculante’. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.
Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, em que a execução provisória da pena foi suspensa.
“No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário
ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais”, relatou o ministro.
Gilmar Mendes apontou ainda para o julgamento de um habeas corpus em 2017. Na ocasião, afirmou o ministro, ele manifestou sua “tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.
Segundo Gilmar, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso especial pendente de apreciação perante o STJ.
“No legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, afirmou.
“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus.” (AE)