
Foto: Agência Reuters
Ontem, Marcelo Odebrecht, ligado a Odebrecht, maior empreiteira do País foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Foram sentenciados com a mesma pena e pelos mesmos crimes no processo, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht.
Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.
Moro fixou multa de R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões aos cinco executivos ligados à Odebrecht e a Renato Duque. Segundo ele, este é “o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás”.

Na sentença, o magistrado considera que houve fraudes nas licitações seguidas de pagamentos de propinas nas obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e no contrato de fornecimento de Nafta da Petrobrás para a Braskem, empresa controlada pela Odebrecht.
Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo estão presos desde 19 de junho de 2015 quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. O período em que eles estão presos ‘será computado para fins de detração da pena’.
“Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que os condenados estavam envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobrás e de lavagem de dinheiro, fica mantida a prisão cautelar vigente contra Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo”, determinou Moro. (Fonte: Estadão Conteúdo)
Defesa diz que houve “puro
arbítrio do julgador”

“A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição”, divulgou os advogados do condenado.