
Foto: José Cruz/ABr
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu o ex-presidente e ministro-impedido da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva, na residência oficial do Senado. O encontro, que não estava na agenda oficial do presidente do Senado até a tarde de ontem, foi marcado para as 15h, logo após a reunião da comissão especial que discute o impeachment da presidente Dilma, no Senado. O conteúdo da conversa foi mantido sob sigilo.
Ainda ontem Renan teve encontro marcado com a presidente Dilma, no Palácio do Planalto. Nesta quarta, será a vez de o senador se encontrar com o vice-presidente Michel Temer, também do PMDB.
A comissão do impeachment de Dilma no Senado definiu hoje o presidente, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Os senadores governistas tentaram melar a eleição de Anastasia à relatoria da comissão, por ser tucano, mas a objeção foi vencida pela maioria dos votos no colegiado.
Tanto Renan Calheiros quanto Lula são investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Cardozo não poderá defender
Dilma após afastamento

Foto: Isaac Amorim/MJ
A comissão especial que analisa do pedido de impeachment de Dilma acatou parcialmente ontem (26) questão de ordem do Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que questionava a legalidade da defesa da presidente pelo titular da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo. Ficou decidido que a manifestação do ministro ficará restrita à fase de admissibilidade do processo. Com isso, a AGU ficará impedida de atuar durante o afastamento temporário dela, de até 180 dias, caso o pedido seja aceito pela Casa.
Para o senador, há incompatibilidade institucional e legal da atuação do AGU na defesa da presidente perante o Senado, o que obrigaria ela a recorrer a um advogado legalmente constituído, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, como determina a lei.
“A presidente, na fase transcorrida perante à Câmara, valeu-se para sua defesa da atuação do advogado-geral da União, possível só naquele momento pois se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por particulares, conforme determina a lei”, argumentou Ferraço. “Não é possível admitir que o advogado-geral desvirtue o exercício da função essencial à Justiça e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de suposto golpe, quando tem também a missão constitucional de defender os três poderes”, destacou.