STF manda Câmara abrir processo de impeachment contra Temer

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Michel na parede: Marco Aurélio Mello não está para brincadeiras e exige o cumprimento da liminar Foto: STF/Divulgação
Michel na parede: Marco Aurélio Mello não está para brincadeiras e exige o cumprimento da liminar
Foto: STF/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê seguimento a um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer na Casa e forme uma Comissão Especial para tratar do caso. A decisão foi divulgada ontem pelo STF.
“Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz a decisão.
A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento do processo. No pedido, protocolado no dia 29, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidente Dilma Roussef por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
O ministro analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Marco Aurélio, de acordo com a legislação “cabe ao presidente da Câmara a análise formal da denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”.
“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu o verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando até mesmo de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”.
Ministro diz que a Constituição
Ampara seu pedido

No texto, Marco Aurélio diz que a Constituição Federal faz “expressa referência ao julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”. O ministro diz, ainda, que a decisão não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à ação do presidente da Câmara.

Ainda de acordo com a decisão, o ministro do STF entende que não cabe o pedido feito para a paralisação do processo já existente na Câmara contra a presidente da República. “Descabe agasalhar o pedido de paralisação do processo de impedimento da Presidente da República, cuja tramitação conta, a esta altura, com atos de instrução formalizados”.
Na última sexta-feira (1º), uma minuta do voto do ministro Marco Aurélio sobre o caso foi divulgada por equívoco pelo STF. Na ocasião, a assessoria de Comunicação do STF disse que se tratava de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e que foi divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do tribunal.
Na segunda (4), a Mesa Diretora da Câmara enviou uma manifestação ao STF sobre a ação onde deixou claro que não aceita intervenção. Na petição, o advogado que representa a Câmara rebateu os argumentos apresentados na minuta. Na petição, a Mesa justificou a decisão de Cunha, que negou seguimento ao pedido de abertura de processo de impeachment contra Temer.
Para a Câmara, além de se tratar de um pedido genérico, o Vice-Presidente não pode responder por crise de responsabilidade porque assume eventualmente a Presidência da República. Assim como a presidente Dilma Rousseff, Temer é acusado de assinar decretos sem previsão orçamentária. Ambos afirmam que não houve irregularidade nos decretos. (As informações são da Agência Brasil).
Mendes ironiza colega: “Está
sempre nos ensinando”

Gilmar: "Eu não conhecia impeachment de vice-presidente” Foto: STF/Divulgação
Gilmar: “Eu não conhecia impeachment de vice-presidente”
Foto: STF/Divulgação

Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou a decisão do também ministro Marco Aurélio Mello para determinar a continuidade do pedido contra Michel Temer na Câmara e disse que não tem conhecimento, na lei, de previsão de impeachment de vice-presidente da República. “Eu também não conhecia impeachment de vice-presidente. É tudo novo para mim. Mas o ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando”, afirmou o ministro em tom irônico.
No entanto, embora a lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo do impeachment, não fale sobre impedimento de vice-presidente, o artigo 52 da Constituição Federal fala da competência do Senado em processar e julgar tanto presidente quanto vice por pelos crimes previstos na lei do impeachment.
Segundo Gilmar, já há um entendimento na Corte de que cabe apenas ao presidente da Câmara aceitar ou não denúncia contra um chefe de Estado. A avaliação do ministro é baseada em despachos dados pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber no ano passado um mandado de segurança e em uma reclamação que questionavam o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para dar andamento ao pedido contra a presidente Dilma Rousseff.
A decisão do ministro Marco Aurélio sobre o pedido contra Temer foi monocrática e havia sido vazada, por um erro, pela assessoria do STF na semana passada. De acordo com o ministro, Cunha extrapolou de suas atribuições ao arquivar o pedido contra o vice-presidente. O despacho passa a valer desde já, mas Cunha ainda pode recorrer e levar a discussão para ser decidida em plenário.
Gilmar Mendes afirmou que a Corte precisará decidir se o recurso tem efeito suspensivo ou não. Pela jurisprudência, no entanto, não cabe recurso suspensivo em mandado de segurança. O dispositivo serve para atacar a decisão de alguma autoridade, e ela é obrigada a acatar a determinação enquanto espera a análise do caso pelo plenário.

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