STJ: foro privilegiado de desembargadores

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (21) manter o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, de desembargadores. Com a decisão, os magistrados vão continuar respondendo a processos criminais no STJ, e não na primeira instância da Justiça.
A possibilidade na mudança na competência do STJ para julgar os magistrados, prevista na Constituição, foi suscitada após o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar sua jurisprudência e restringir o foro por prorrogativa de função para deputados e senadores, em maio.
Por 10 votos a 3, o colegiado entendeu que deve permanecer a competência do STJ para julgar desembargadores. De acordo com a maioria, os magistrados devem ser julgados com imparcialidade e forma isonômica pelo tribunal superior e não seus pares.
O caso foi decidido em uma ação penal na qual um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) é acusado de lesão corporal contra uma mulher por causa de uma discussão sobre despejo de entulho em um lote próximo a sua residência.

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