Temer recorre contra indiciamento pela PF

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
Ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, negou pedido para anular indiciamento de Temer no inquérito sobre suposto favorecimento de empresa no Decreto dos Portos

A defesa do presidente Michel Temer recorreu na quarta-feira (31) contra a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido para anular indiciamento no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.
A defesa pediu à Corte que Barroso reconsidere a decisão ou que o caso seja julgado pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento.
Na primeira decisão sobre o caso, o ministro disse o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.
Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não teria competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”. Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado ontem pela PF ao ministro Barroso.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nosso boletim informativo.

Publicidades

error: Conteúdo protegido!