
Entre os eleitores que serão atendidos, estão aqueles em situação de cadastramento obrigatório, que ocorre quando são convocados para participar de uma revisão de eleitorado. Este é o caso de 35 municípios do estado, onde os eleitores terão que comprovar endereço, revisar os dados biográficos e coletar os dados biométricos. Pelos dados do TRE-RJ, nesses locais há 1.682,207 eleitores.
Nos municípios de Carmo, Cambuci, Cantagalo, Engenheiro Paulo de Frontin, Conceição de Macabu, Sapucaia e Sumidouro o prazo para fazer o cadastramento termina no dia 22 de setembro.
Têm prazo maior, até 1º de dezembro de 2019, Arraial do Cabo, Bom Jesus de Itabapoana, Carapebus, Cardoso Moreira, Magé, Comendador Levi Gasparian, Cordeiro, Iguaba Grande, Italva, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porto Real, Quatis, Quissamã, Santa Maria Madalena, Varre-Sai, São João de Meriti, Duque de Caxias, Mendes, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaocara, Porciúncula, Rio Claro, São Fidélis, São José do Vale do Rio Preto, Silva Jardim e Vassouras.
“Os maiores municípios (em número de eleitores) desses 35 são Duque de Caxias, Magé e São João de Meriti”, informou o diretor-geral do TRE-RJ, Bruno Andrade.
Os eleitores das cidades que não comparecerem dentro do prazo para a revisão terão os títulos cancelados. Nesse caso, ficarão impedidos de votar, de receber benefícios sociais, como o Bolsa Família, de obter passaporte, de ser empossado em cargo público ou de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para o cadastramento, o eleitor deve levar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência com até três meses de emissão e, se tiver, o título de eleitor. Se algum nome estiver abreviado na identificação, deve apresentar outro documento oficial com o nome completo por extenso.
Segundo o TRE-RJ, atualmente, 6.066.493 eleitores fluminenses, que correspondem a 49,4% do total do eleitorado, ainda não fizeram a biometria.
Sem obrigação
Os eleitores que não forem dos municípios com cadastramento obrigatório, mas quiserem fazer a biometria também serão atendidos no mutirão.
Os eleitores que já coletaram seus dados biométricos no TRE e os que tiveram os dados biométricos importados do Detran-RJ e conseguiram votar, nas eleições gerais de 2018, exclusivamente, utilizando as digitais, estarão dispensados do comparecimento. Mas caso não tenham conseguido acessar a urna com a biometria, ainda precisam se certificar se o processo está concluído.
“Às vezes, a gente conseguiu os dados biométricos de outros órgãos, como o Detran, isso foi para a urna, mas o eleitor não teve a digital comparada por algum problema. Como não pode impedir o voto, o eleitor apresenta um documento de identidade e o mesário libera a urna, mesmo sem a biometria.Se a pessoa teve a urna liberada sem a biometria, esse dado não foi incorporado à Justiça Eleitoral”, acrescentou.
O eleitor que está fora do cadastramento obrigatório, conseguiu votar nas últimas eleições, mas não lembra se usou o sistema de biometria, pode fazer a consulta no site do tribunal ou na Central de Atendimento Telefônico (21) 3436-9000 para tirar a dúvida.