Hoje, às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove uma audiência pública para orientar a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016), que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Um dos pontos mais polêmicos no debate é o que permite ao delegado de polícia aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas de proteção emergenciais em caso de risco à vida ou à integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica ou de seus dependentes.
A Lei Maria da Penha completa dez anos no dia 7 de agosto e, nesse período, foi a ação governamental que mais garantiu visibilidade ao crime de violência doméstica contra a mulher. A elaboração desta lei, que partiu da luta do movimento feminista, foi acolhida e impulsionada pelo governo Lula. Ela tem força e atua na prevenção, no combate e na punição da violência e apesar dos problemas em sua implementação é uma das leis mais conhecidas da população brasileira.
Entre as propostas de alterações do PLC-07/2016, está a inclusão de art. 1O-A. A indicação dispõe que a especialização e continuidade (24 horas) do atendimento policial e pericial são direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar e fixa as diretrizes e os procedimentos para a inquirição da vítima ou das testemunhas, estabelecendo, entre outros, prevenção da revitimização. Esta medida preventiva é para que a mulher tenha que repetir a mesma história diversas vezes e que sejam inquiridas por vários profissionais.
Há a inclusão também do art. 12-A para instituir a especialização dos serviços policiais e que a mulher tenha um atendimento preferencialmente por servidoras (sexo feminino) que tenham passado por formação adequada. Esse artigo é importante, pois no caso de muitas delegacias da mulher a vítima é atendida por homens, o que a deixa insegura.
Entretanto a controvérsia está na alteração no art. 12-B. “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o agressor”. Esta alteração desresponsabilizaria magistrados que hoje tem esta função e passaria ser uma responsabilidade dos agentes policiais.
Convidados
Para o debate estão sendo aguardados representantes da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Ministério da Justiça, do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), da União Brasileira de Mulheres (UBM) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
O senador Humberto Costa (PT-PE) chegou a se manifestar contra a realização do debate, para não atrasar a aprovação de mais medidas protetivas para mulheres sob risco de violência. Após a argumentação da bancada feminina, retirou sua objeção à audiência pública, mas prometeu cobrar rapidez na votação da proposta. O PLC 7/2016 tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e, depois de examinado pela CCJ, segue para votação no Plenário do Senado.
por Ana Paula Moresche