Segurança em Foco, por Vinícius Cavalcante – 24/02

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Não precisamos temer as armas nas mãos certas
Por volta do ano 2000 começou a crescer no Brasil a campanha pelo desarmamento do cidadão comum com a justificativa de reduzir os índices de violência urbana no país. Aprovou-se uma nova e duríssima legislação normativa sob a forma do Estatuto do Desarmamento (ressalte-se que a legislação anterior sobre armas de fogo já era considerada excelente), porém, a despeito do recolhimento de armas das pessoas de bem e todas restrições a comercialização ao porte de arma por civis a violência promovida pela criminalidade, sobretudo nos grandes centros não deu quaisquer sinais de diminuição.
Eu não vou ser leviano em discutir ciência, cálculo diferencial e integral, medicina ou física quântica ou matérias que não conheça profundamente; porém como profissional de segurança habitualmente acostumado a lidar com a criminalidade e a violência urbana, particularmente estou certo de que as campanhas movidas até hoje pelo estado brasileiro não atinjam os principais promotores da violência que são os criminosos.
Trabalhei com inteligência policial, estudando as armas, munições e explosivos da criminalidade, já passei pelos maus momentos de empreender uma troca tiros com ladrões, já fui atingido pelos tiros deles e sei (assim como muitos dos profissionais que aparentemente jamais foram ouvidos na elaboração de legislações como o estatuto do desarmamento) que os fora da lei, por natureza, não se notabilizam por respeitar uma condição pacífica ou os direitos de terceiros. E uma vez que, com toda a certeza continuarão roubando, matando e agendo de forma violenta contra suas vítimas, muito melhor lhes parecerá se as mesmas não mais detiverem armas para reagir.
O Estatuto do Desarmamento foi uma legislação que surgiu viciada e completamente dissociada da vontade popular. Embora os seus idealizadores digam que, no processo da elaboração da Lei houve uma fase de consulta popular, a realidade é que o Ministério da Justiça, de forma acintosamente autoritária, simples e declaradamente só acolheu sugestões que fossem restritivas à posse e ao emprego das armas por civis. Curioso constatar que tal ato, muito pouco democrático, veio a ocorrer justamente numa época onde supostamente os cidadãos brasileiros desfrutariam de ampla liberdade e deveriam ter suas opiniões acolhidas pelo Estado. Ressalte-se, que em plena vigência dos governos militares, qualquer cidadão, com bons antecedentes, que julgasse oportuno adquirir uma arma para sua defesa e de seus familiares, levava seus documentos diretamente numa grande loja de departamentos, pagava a arma bem como uma pequena taxa de registro e quinze dias depois retornava à loja para retirar a sua arma devidamente registrada. Naquela época, armas eram vendidas em grandes lojas de departamento como a Mesbla, a Sears e o Mappin. É no mínimo curioso que, no Brasil, a Ditadura não temesse cidadãos armados, ao passo que governos declaradamente democráticos tudo façam para agir contra um Direito do cidadão que há muito tempo está expresso até no em nossa Constituição.
No Artigo 5º, em seu parágrafo de número quatorze, a Constituição Federal reconhece o direito do cidadão de possuir armas de fogo. Quando assegura o direito à reunião “pacificamente, sem armas, em locais públicos” o legislador tacitamente reconhece que a posse de armas, pelos mesmos cidadãos, é um Direito. Ressalve-se que o legislador poderia ter escrito que “todos podem reunir-se pacificamente, sem drogas, sem malas com dinheiro de procedência duvidosa e não contabilizado em locais abertos ao público” porém não o fez, certamente por reconhecer que estes são produtos e materiais que a Lei brasileira efetivamente sempre proibiu. No Brasil, faz um bom tempo, de forma muito pouco democrática se vem advogando a favor do recolhimento das armas em poder dos civis – o que a experiência mundial demonstra não ser solução para a erradicação do crime ou mesmo para a diminuição do número de mortes por arma de fogo – mas se omite que o cidadão se arma para tentar proteger-se da violência que é em grande parte motivada pelo tráfico de drogas. “Não use arma”, “desarme-se” e “não reaja” são palavras de ordem repetidas e estimuladas por diversas autoridades e pelas ONGs, mais vezes e com muito mais ênfase do que “não fume” e “não cheire”.
Somos excepcionalmente tolerantes com o consumo de drogas, o qual se constitui num autêntico estímulo à criminalidade e a violência. A sociedade que querem ver completamente desarmada, continua de olhos fechados para o fato de que muitos de nossos políticos, ídolos, artistas, atores, intelectuais formadores de opinião e até atletas, são usuários de drogas e como clientes fiéis garantem a ampla superioridade bélica do crime. Sou de opinião sincera que à cada cidadão consciente faculta estabelecer por quais meios defenderá a si e os que lhe são caros. Uma pessoa de bem tem o direito de optar por possuir uma arma para defesa, aliás com muito mais legitimidade do que essas outras que reclamam da violência em nossos grandes centros mas continuam a patrociná-la da forma mais hipócrita, fazendo uso recreativo das drogas em suas casas, nos seus encontros sociais etc. Um cidadão de ficha limpa deve ter direito à posse, bem como ao acesso a portes de arma. Quem quer que possa apresentar uma necessidade real ao estado deve também ter condições de obter porte de arma.
Numa curiosa contradição, alguns daqueles que hoje defendem de forma mais ferrenha o desarmamento do cidadão, um dia já justificaram a opção dos cidadãos pelo recurso da luta armada. Outrora, numa medida extrema, lhes facultou “pegar em armas” para insurgir-se contra um governo do qual não concordavam, porém as medidas cuja adoção hoje propõe asseguram que tal “direito humano” (em última instância um direito de defesa) não possa ser exercido no futuro. Aliás, sempre desvinculando-se dos reles mortais, os políticos, juízes, promotores e fiscais da receita asseguraram para si o direito de portar armas, como se o título (ou o cargo) lhes realmente conferisse a qualificação necessária para fazê-lo. Basta uma simples leitura de quaisquer dos nossos periódicos favoritos para constatar que a polícia não pode estar em todo lugar quando necessitamos e estou certo de que devamos estar capacitados para, em casos extremos, podermos lutar por nossas vidas e de nossos entes queridos.
Ao contrário do que se convencionou alegar ultimamente no Brasil, o emprego de armas de fogo para a defesa ainda é um recurso amplamente válido. e não há estatísticas confiáveis de combates com armas onde o cidadão se saiu vitorioso, apenas porque os cidadãos simplesmente se abstém de procurar as autoridades para assumir os feitos dessa natureza! Na imprecisão dos números que não existem e que são inventados ao sabor daquilo que se queira provar, ainda hoje se depõe contra a inteligência do cidadão afirmando que mantê-lo desarmado vai concorrer para sua maior segurança.
Há quem afirme que se as medidas de desarmamento servirem para salvar uma, dez ou cem vidas já terá valido à pena; porém não se usa a mesma lógica no que se refere à posse de armas: se as armas nas mãos do cidadão servirem para salvar uma, dez ou cem vidas também haveria de se constituir numa justificativa para manutenção de um DIREITO do cidadão! Quem sofre a violência nas ruas, sabe que precisamos mudar a voga e fazer com que os criminosos temam, e não os cidadãos de bem! Não há justificativas para que se tema as armas nas mãos certas e Brasil precisa mudar essa legislação que, na verdade, só foi mesmo benéfica para os amigos do alheiro!

VINICIUS DOMINGUES CAVALCANTE, CPP, o autor, Consultor em Segurança, Diretor da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança – ABSEG – no Rio de Janeiro e membro do Conselho Empresarial de Segurança Pública da Associação Comercial do Rio de Janeiro. E-mail: vdcsecurity@hotmail.com

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