Bola Cheia
Para um dos setores que tem trabalhado muito no País, ultimamente. A Polícia Federal não brinca em serviço e seus agentes não olham cara para cumprir os mandados. Hoje, corruptos de todos os partidos punidos pela Lava Jato estão entrando em cana, doa a quem doer. E vem mais por aí, garantem fontes seguras. PF neles!!!
Bola Murcha
A Avenida Araguaia, na altura do bairro Moquetá, em Nova Iguaçu, está bastante esburacada. O problema já dura cerca de uma semana e os motoristas estão reclamando bastante da prefeitura. A via não apresentava problemas, mas o buraco surgiu após uma obra no local, segundo moradores. E olha que o local é de grande movimentação de veículos.
Câmara de Mesquita homenageia
personalidades em sessão solene
O Plenário da Câmara Municipal de Mesquita passou a se chamar Flávio Nakandakare em homenagem ao vereador, que exerceu quatro mandatos na casa Legislativa desde a emancipação da cidade até 2015, quando morreu vítima de problemas de saúde. Durante a sessão solene que serviu ainda para marcar a repaginação da Câmara e para a entrega da Medalha Flávio Nakan, mais alta comenda da casa, o vereador Professor Max Cavalcante discursou representando os demais colegas de bancada e ressaltou o empenho de todos, tanto vereadores quanto funcionários, para o bom andamento dos trabalhos legislativos.
Professor Max ressaltou o dever de todos os edis de fiscalizar o Executivo Municipal e convocou a população a participar mais ativamente das sessões que acontecem todas as terças e quartas-feiras, às 18h. Ainda durante o evento, empresários que contribuem para o desenvolvimento da cidade e personalidades que ajudaram a projetar o nome de Mesquita, como o paratleta da Seleção Brasileira de Rugby, Júlio César Braz, foram homenageados com a entrega da medalha.
Fórum de Caxias
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Cejusc) inaugura no próximo dia 4 de abril, às 10 horas, as novas instalações da unidade do Cejusc de Duque de Caxias. A cerimônia, que contará com a participação de magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e serventuários, será realizada no Centro de Mediação 25 de Agosto, no Fórum de Duque de Caxias.
Firjan e a
desoneração
O Sistema FIRJAN considera um lamentável retrocesso o fim da desoneração da folha de pagamentos, que na prática representa um aumento da carga tributária.
A medida desestimula as empresas exatamente quando o emprego começa a dar os primeiros sinais de retomada após dois anos. A indústria da transformação será a mais atingida, pois já é penalizada com a maior carga tributária da economia brasileira. Quase a metade de tudo o que produz é direcionado ao pagamento de impostos.
Empregadores
serão afetados
Alguns setores serão seriamente afetados, justamente aqueles que estão entre os maiores empregadores. Os fabricantes de alimentos, equipamentos de transportes e de couros empregam mais de 2,7 milhões de trabalhadores e deverão arcar com 62% do ônus que caberá à indústria. O Sistema FIRJAN reforça a necessidade de o governo buscar o equilíbrio das contas públicas não por meio de aumentos de impostos, mas sim através de medidas como um amplo programa de venda de ativos públicos. É preciso valorizar e não penalizar as empresas que ainda sobrevivem à maior recessão da história do País.
Taxistas x Uber
Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber no serviço de transporte de passageiros. No agravo de instrumento apreciado pelos magistrados, a entidade sindical pedia a modificação da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva, alegando que o aplicativo Uber atuava de forma ilegal e abusiva, em concorrência “desleal” com os táxis.
Taxistas x Uber (2)
No exame do agravo de instrumento, o desembargador ressaltou que em mandado de segurança impetrado pelo aplicativo na 6ª Vara de Fazenda Pública, foi considerado ilegítimo qualquer ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro) ou da Secretaria de Transportes do município restringindo ou impossibilitando o exercício da atividade do Uber e de seus parceiros motoristas.
Taxistas x Uber (3)
“Traçados os lindes fundamentais do serviço prestado por cada agente, vê-se que o “modus operandi” de cada qual é sensivelmente próprio, não havendo que se dizer da existência de concorrência entre os prestadores de cada qual”, afirma o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do acórdão. O desembargador lembrou que a controvérsia já fora analisada no mandado de segurança e, conforme estabeleceu a decisão do juízo da 37ª Vara Cível, “admitir raciocínio contrário equivaleria a estabelecer verdadeiro ‘caos jurídico’, ensejando que decisões frontalmente contrárias produzissem efeitos simultaneamente no mesmo recorte territorial”. Processo nº 0046051-11.2016.8.19.0000