Redução na passagem dos trens começa a valer nesta sexta-feira (02/02)

Tarifa integral passa de R$ 7,40 para R$ 7,10. Quem tem direito ao Bilhete Único continua pagando a Tarifa Social de R$ 5 – O preço da passagem dos trens metropolitanos será reduzido de R$ 7,40 para R$ 7,10,  partir desta sexta-feira (02/02). O novo valor, que representa um alívio no bolso dos passageiros, foi definido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) no fim de 2023. É a primeira vez, em 25 anos de concessão, que a tarifa tem redução de valor. A mudança vai representar uma economia de R$ 12 no mês, considerando 22 viagens (ida e volta).

“Começamos 2024 com uma vitória para a população fluminense e, a partir de amanhã, os passageiros já vão começar a sentir a diferença no bolso. A redução da tarifa é uma importante e significativa medida. Vamos seguir lutando por melhorias e avanços nos transportes do nosso estado”, disse o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Washington Reis.

O índice utilizado na atualização do valor da passagem foi o IGP-M – publicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme previsto no contrato de concessão. Cerca de 320 mil pessoas utilizam os trens diariamente.

Tarifa social prorrogada

A Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) destaca que o valor reduzido é válido para quem paga a tarifa cheia no sistema ferroviário. O usuário que tem direito à Tarifa Social paga apenas R$ 5 para embarcar nos trens. A validade deste benefício, concedido pelo Governo do Estado, foi prorrogada até fevereiro de 2025. A Tarifa Social representa uma economia de mais de R$ 1.000 ao longo de um ano para os passageiros.

Para usufruir do desconto da Tarifa Social é preciso ter entre 5 e 64 anos, ganho mensal de até R$ 3.205,20, além de ter um cartão Riocard Mais habilitado no Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e vinculado ao próprio CPF. Quem trabalha sem carteira assinada ou não possui renda também tem direito ao benefício.

error: Conteúdo protegido !!