Divulgado calendário para aferição anual de taxímetros em Meriti

Taxistas devem agendar a data no site do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro Foto: Assimp Meriti/Gláucio Burle

Taxistas devem agendar a data no site do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro
Foto: Assimp Meriti/Gláucio Burle

Motoristas de táxi de São João de Meriti devem ficar atentos ao período de aferição obrigatória dos taxímetros em 2016. A prefeitura da cidade, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte, Desenvolvimento Econômico e Ordem Urbana, divulgou o calendário com as datas de verificação dos veículos meritienses. De acordo com a legislação, o processo é obrigatório e deve ser realizado anualmente.
Para o serviço, será necessário fazer o agendamento prévio. O taxista deve retirar a Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 51,96 (cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), no site do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro: www.ipem.rj.gov.br e agendar sua data. O processo será feito na sede regional do Inmetro, localizada na Rua Ceará, s/nº, em Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias.
Foram disponibilizadas as seguintes datas e horários aos motoristas: (29/08 a 02/09); (05/09 a 09/09) ou (12/09 a 14/09); nos turnos da manhã (09h às 12h) ou tarde (13h às 16h).
Os taxistas também deverão apresentar os seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2015 ou 2016; Certificado do IPEM-RJ do exercício de 2015; Certificado de Segurança Veicular para carros movidos a GNV na validade e a taxa GRU quitada.
O secretário municipal de Segurança, Transporte, Desenvolvimento Econômico e Ordem Urbana, Romão Vilaça, faz um alerta quanto aos prazos do processo. “Essa é uma aferição anual obrigatória e determinada por Lei. O não comparecimento será considerado falta de verificação, estando o taxista sujeito à multa e até ao recolhimento do veículo. A prefeitura seguirá realizando operações de fiscalização para retirar os táxis irregulares de circulação da cidade e oferecer um serviço de qualidade aos munícipes”.
Os motoristas que não puderem efetuar o processo de verificação no dia determinado deverão requerer prazo para nova vistoria dentro do período estabelecido pelo calendário. O pedido de prorrogação do prazo não autoriza o taxista a transportar passageiros até que a aferição do taxímetro seja feita.
Mais informações e agendamentos pelo site: servicos.inmetro.rs.gov.br; telefone: 3658-4456 ou e-mail: regional.dcaxias@ipem.rj.gov.br

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