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Alexandre de Moraes pede vista e julgamento de operações em favelas do Rio é suspensa

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  • maio 24, 2021
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  • Julgamento em plenário virtual foi iniciado no dia 21 e estava previsto para acabar no dia 28, mas com o pedido de Moraes, foi suspenso nesta segunda-feira

  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para avaliar o julgamento sobre a realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro. O ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a “ADPF das Favelas”, foi o primeiro a votar. O julgamento em plenário virtual foi iniciado no dia 21 e estava previsto para acabar no dia 28, mas com o pedido de Moraes, o julgamento foi suspenso nesta segunda-feira.
    Na abertura do julgamento, no dia 21, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin defendeu que o governo do Rio de Janeiro elabore e encaminhe à corte, em até 90 dias, um plano para reduzir a letalidade policial no Estado e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Além disso, o ministro quer determinar que o Ministério Público Federal investigue alegações de descumprimento da decisão que suspendeu a realização de operações policiais no Rio, inclusive as relacionadas à ação que deixou 28 mortos no Jacarezinho, no início do mês.

    As medidas estão entre as onze providências que Fachin elencou em voto apresentado no julgamento. Os ministros analisam uma ação enviada à corte em junho de 2020 pelo PSB após a morte de dois adolescentes em operações na região metropolitana do Rio em um intervalo de 24 horas. O partido alegou ‘agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial no Estado do Rio de Janeiro, em pleno quadro da pandemia da covid-19’.
    Em seu voto, Fachin propôs a criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, para assessorar a corte na avaliação do plano a ser apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. Além disso, até que um plano mais abrangente seja elaborado, Fachin determinou ‘que o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei’.

     

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