Cláudio Castro diz que vai recorrer de decreto sobre uso da força policial

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Governador do Rio criticou regras anunciadas pelo MJ – O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, criticou o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que cria regras para o uso da força por policiais de todo o país. Ele adiantou que entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto, que condiciona o repasse de verbas federais ao cumprimento das novas normas.

Para ele, a limitação imposta ao uso de armas pelas forças policiais é um total desconhecimento da realidade dos estados.

Segundo Castro, faltou diálogo e habilidade do governo federal ao propor mudanças sem a devida discussão com os governadores que, em primeira instância, são os responsáveis pela elaboração da política de segurança pública e sua aplicação cotidiana. 

O decreto publicado pelo MJ disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.

“Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias”, explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

“É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância. É preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro, se inicie pelo diálogo e, se for necessário, o uso de algemas dentro dos regulamentos que existem quanto a esse instrumento de contenção das pessoas, evoluindo eventualmente para o uso de armas não letais, que não provoquem lesões corporais permanentes nas pessoas”, completou o ministro. 

Decreto

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União, a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso. O decreto também estabelece que não poderá ser usada arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga; e veículo que desrespeite o bloqueio policial. Nesses casos, a exceção é válida se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros. Agência Brasil

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