
Fotos: Divulgação / Internet
A certificação de “Propriedade Livre de Brucelose”, até o ano passado realizada pelo ministério da Agricultura, passou a ser feita pelo serviço de defesa sanitária animal de cada estado. O status sanitário é um dos fatores que contribuem para a qualidade do produto e atesta a credibilidade do estabelecimento que o beneficia.
Na avaliação do coordenador de defesa sanitária animal, da secretaria estadual de Agricultura, Virgínio da Silva Junior, com a mudança o processo de certificação, envolvendo várias etapas de vacinação e exames, ganha agilidade uma vez que os documentos serão analisados na própria coordenadoria.
“As propriedades interessadas na certificação devem possuir médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelos testes de diagnósticos, e formalizar a solicitação no Núcleo de Defesa Agropecuária onde a propriedade está cadastrada”, informou ele. A certificação tem a validade de 12 meses.
A brucelose é uma doença grave causada pela bactéria brucella sp, que ataca bovinos, suínos, equinos, caprinos, ovinos e pode ser transmitida ao homem a partir do contato com animais infectados ou através da ingestão de carne, leite e derivados contaminados.
A vacinação é obrigatória para todas as bezerras de 3 a 8 meses. Uma única dose da vacina B-19 contra a brucelose protege a fêmea por toda a vida. Os animais vacinados devem ser marcados no lado esquerdo da face com a letra “V” e o número final do ano da vacinação.
O coordenador acrescenta que a vacina só pode ser adquirida mediante apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado na defesa agropecuária estadual para vacinar. Esse mesmo profissional pode fazer a declaração de vacinação online, no sistema Siapec, no site da secretaria estadual de Agricultura www.agricultura.rj.gov.br.
















