*Jorge Gama
O marco temporal das demarcações das reservas indígenas, fixado na Constituição Federal de 1988, veio fixar um limite e tentar evitar a eternização dos conflitos sobre a ocupação e a reocupação das reservas indígenas.
Naquele momento de reorganização jurídico-institucional do país, onde o novo pacto social estava sendo construído, via-se a presença física das diversas etnias indígenas se manifestando no interior do Congresso Nacional.
Com todas as suas virtudes e defeitos, o processo legislativo e os debates da Constituição de 1988 foram abertos e participativos.
Todos os segmentos sociais estiveram presentes nos diversos espaços físicos do Congresso Nacional, sendo, portanto, possível afirmar que as comunidades indígenas e seus aliados puderam conhecer e participar de todos os debates sobre o agora contestado marco temporal.
Não é possível ignorar que, no plano mais geral, o marco temporal conquistado pacificou e garantiu as demarcações anteriormente fixadas e as que ainda se encontravam em processo legal de reconhecimento foram tornadas legais.
Quando é construído um Estado de Direito, as normas legais são investidas da clareza de seus limites para que seus efeitos passem a ser respeitados por todos. A soberania da vontade popular não pode ser estática ou impedida de evoluir.
A tese antropológica de que os indígenas são povos originários será sempre reconhecida à luz da história, aqui ou em outras terras.
As evidências dos indígenas em nossa memória cultural ainda são visíveis e valiosas, devendo ser reconhecidas e preservadas.
Em boa medida, o constituinte de 1988 foi sensível a essa realidade ao estabelecer a inviolabilidade das terras demarcadas, garantindo sobre elas o pleno domínio de seus povos.
Nunca foi fácil, em nenhum lugar, estabelecer os limites legais e de convivência entre os Estados nacionais e os povos indígenas. Os episódios de violência e de resistência deixaram marcas de injustiça e de violência em sua trajetória. Nunca foi fácil.
O retorno dessa questão entre nós vem sendo conduzido dentro da matriz ideológica e do aparelhamento dos povos indígenas.
Ao reativar a agenda do marco temporal, aparecem as contradições onde o próprio governo é o protagonista maior da crise, onde a aliança entre a Funai, as ONGs e, em muitos casos, o Ministério Público, ora em conjunto, ora separadamente, impedem ou tentam impedir o exercício da autonomia das atividades econômicas dos povos indígenas.
No uso de suas prerrogativas de Estado, todos os impedimentos legais e burocráticos são acionados visando impedir a autonomia econômico-financeira das tribos indígenas.
Essa tutela, que sustenta um tipo de protecionismo duvidoso, tende a facilitar a radicalização e a favorecer o confronto ideológico, visando impedir os efeitos do marco temporal e melhorar sua aplicação.
Uma luz no fim do túnel. Mais recentemente, começamos a registrar as primeiras medidas judiciais autorizando os povos indígenas a explorarem, economicamente e com autonomia, as terras demarcadas.
A Justiça Federal da 1ª instância do Mato Grosso autorizou os indígenas do Parque do Xingu a explorarem as atividades de turismo cultural, pesca esportiva e agricultura. A decisão retirou a necessidade de autorização prévia da Funai para essas atividades.
O STF autorizou, por demanda do povo Cinta Larga, a promover exploração minerária de suas terras e deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar.
São os primeiros e melhores passos para libertar os povos indígenas da burocracia estatal, de regras que beneficiam a tutela das ONGs e da violência dos criminosos que estão sempre presentes com suas manobras intimidatórias.
Jorge Gama é advogado e ex-deputado federal.

















