Brazão é um dos réus pelo assassinato de Marielle Franco, em 2018 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (28) um mandado de segurança impetrado pela defesa e manteve a cassação de mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, um dos réus pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018. ![]()
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Em abril deste ano, Brazão foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara por excesso de ausências não justificadas, em razão de ele ter ficado mais de um ano preso preventivamente, sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato. Ao todo, foram registradas 72 faltas às sessões plenárias. Atualmente, ele aguarda o julgamento do caso em prisão domiciliar.
Dino destacou que o Regimento Interno da Câmara não prevê, entre as hipóteses de licença do mandato, as prisões preventivas, motivo pelo qual não poderia reverter a decisão da Mesa Diretora.
O ministro disse que o ato é também compatível com o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda de mandato para o parlamentar que faltar a um terço das sessões ordinárias.
“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’ em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, escreveu o ministro.
Dino afirmou que tais circunstâncias indicam não haver a “probabilidade do direito” de reverter a cassação. Ele ressalvou, contudo, que a nulidade da cassação poderá ser novamente analisada a depender do desfecho da ação penal sobre o assassinato de Marielle.
Defesa
A defesa de Brazão argumenta que o ato da Mesa Diretora é inconstitucional, por violar a presunção de inocência, uma vez que não há condenação.
Para a defesa, além disso, a Mesa Diretora desvirtua as regras para a cassação de mandato ao dizer que as ausências por causa da prisão preventiva equivalem a faltas injustificadas. A Câmara estaria assim inaugurando “uma nova hipótese de restrição dos direitos políticos”, escreveu a defesa.
O advogado Cleber Lopes de Oliveira, que defende o parlamentar, sustenta ainda que Brazão somente não compareceu às sessões da Câmara por ter sua liberdade cerceada de modo provisório e diante da impossibilidade de acesso remoto às votações a partir das instalações carcerárias. – Felipe Pontes – Agência Brasil

















