STF mantém cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão

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Brazão é um dos réus pelo assassinato de Marielle Franco, em 2018 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (28) um mandado de segurança impetrado pela defesa e manteve a cassação de mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, um dos réus pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018. 

Em abril deste ano, Brazão foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara por excesso de ausências não justificadas, em razão de ele ter ficado mais de um ano preso preventivamente, sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato. Ao todo, foram registradas 72 faltas às sessões plenárias. Atualmente, ele aguarda o julgamento do caso em prisão domiciliar. 

Dino destacou que o Regimento Interno da Câmara não prevê, entre as hipóteses de licença do mandato, as prisões preventivas, motivo pelo qual não poderia reverter a decisão da Mesa Diretora. 

O ministro disse que o ato é também compatível com o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda de mandato para o parlamentar que faltar a um terço das sessões ordinárias. 

No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’ em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, escreveu o ministro. 

Dino afirmou que tais circunstâncias indicam não haver a “probabilidade do direito” de reverter a cassação. Ele ressalvou, contudo, que a nulidade da cassação poderá ser novamente analisada a depender do desfecho da ação penal sobre o assassinato de Marielle. 

Defesa 

A defesa de Brazão argumenta que o ato da Mesa Diretora é inconstitucional, por violar a presunção de inocência, uma vez que não há condenação. 

Para a defesa, além disso, a Mesa Diretora desvirtua as regras para a cassação de mandato ao dizer que as ausências por causa da prisão preventiva equivalem a faltas injustificadas. A Câmara estaria assim inaugurando “uma nova hipótese de restrição dos direitos políticos”, escreveu a defesa. 

O advogado Cleber Lopes de Oliveira, que defende o parlamentar, sustenta ainda que Brazão somente não compareceu às sessões da Câmara por ter sua liberdade cerceada de modo provisório e diante da impossibilidade de acesso remoto às votações a partir das instalações carcerárias.  – Felipe Pontes – Agência Brasil

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